Inadimplente não tem direito a reaver valor já pago por imóvel, decide STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, afastando a possibilidade de o comprador inadimplente reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.
Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do julgamento, há legislação específica para a questão.
“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma da lei 9.514/17, por se tratar de legislação específica afastando-se a aplicação do CDC”, afirmou Buzzi. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.