Gabriela Veiga Blog Finanças Inadimplente não tem direito a reaver valor já pago por imóvel, decide STJ
Inadimplente não tem direito a reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

Inadimplente não tem direito a reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, afastando a possibilidade de o comprador inadimplente reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.

Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do julgamento, há legislação específica para a questão.

“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrada em cartório, a resolução do pacto na hipótese de inadimplemento do devedor devidamente constituído em mora deverá observar a forma da lei 9.514/17, por se tratar de legislação específica afastando-se a aplicação do CDC”, afirmou Buzzi. Ele foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

Veja mais: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/10/inadimplente-nao-tem-direito-a-reaver-valor-ja-pago-por-imovel-decide-stf.shtml

Pode avaliar esse imóvel?

Clique em umas das estrela para avaliar!

Classificação 0 / 5. Avaliações: 0

Faça uma avaliação! Seja o primeiro.

Adicionar comentário

Cadastre-se para receber nossas novidades e breves lançamentos.

O preço do respectivo empreendimento já pode já ter sido alterado para menos ou mais, sem aviso prévio pela construtora ou incorporadora. É necessário que entre em contato com os nossos corretores para confirmar as informações aqui publicadas, também das disponibilidades e ou outras atualizações que já poderiam ter sido efetivadas.
©2024 Gabriela Veiga CRECI/SP: 222.765-F — Empreendimentos Imobiliários para Investidores.